set 30 2018 42 Concurso de Pessoas Acesse também: www.fernandocapez.com.br Publicações que você possa gostar: Aula Gratuita – Intensivo TRT2 – AO VIVO – AlfaCon Concursos Públicos Dicas de Informática para Concurso Público com Professor João Paulo – AO VIVO – AlfaCon DICAS E MACETES DE PORTUGUÊS {AO VIVO} – PROFESSOR LEO AULA 11 – CONCURSO DE PESSOAS Navegação de Post Post anteriorAnteriores Excel para concursos 2016 Informática – Aula 1Próximo postPróximo SUPER MACETE DA POTÊNCIA DE DECIMAL – RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO – SEDF – RONILSON
Obrigada por compartilhar conosco uma aula tão construtiva. Tirei todas as minhas dúvidas. Parabéns!
Excelente, obrigada mestre!
Excelente aula professor.
Maravilhoso. Amo suas aulas
Ótima aula!
"Sai daí!"
Quem induz uma criança a se matar comete homicídio doloso? E porque não induzimento ao suicídio? Porque não tem capacidade?
Professor Capez sempre sensacional em suas aulas.
Ele é o cara!
que professor é esse?! muuito fodaaaaaaaaa!
Um orofessor desses
Que vergonha!! Até este professor sendo investigado por desvio na MEREDA!
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procuradoria-revela-os-caminhos-do-dinheiro-dos-homens-de-capez/
Que maos grandes
sou seu fã queria ainda ganhar um livro seu autografado sera uma grande honra
Caro mestre, fiquei com uma dúvida sobre o exemplo citado no 36:18 , pois o Induzimento, auxilio ou instigação ao suicídio ja é uma figura típica prevista no art. 122 do CP , logo quando alguem comete o "verbo" independe de quem vir a cometer o suicídio se tratar de um inimputável ou não. Na situação dessa infração penal ele ja seria autor e o inimputável não seria coautor ou participe, logo não há a possibilidade de alguem ser coautor ou partícipe, a não ser que haja mais de uma pessoa cometendo o verbo da infração penal.
Dessa forma eu discordo que ele tenha sido autor de homicidio e sim do crime previsto no art. 122 do CP, e acredito que indo por essa linha de pensamento estariamos criando uma figura de analogia in malam partem, o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico.
Abraço.
Que aula maravilhosa! Super recomendo.
va se fuuder viado
Tá me ajudando muito para á prova
Aula excelente!
Concurso de pessoas e´um dos temas mais interessantes do código penal pela relevância do assunto e aplicação na prática.O tema e´para quem tem fôlego para estudar,show de bola,só podemos agradecer esta gratuita aula que foi ministrada por um dos maiores estudiosos do direito penal brasileiro.Obrigado professor.
Aula PERFEITA!
repita menos as coisas, falar 4 vezes a mesma frase deixa o vídeo muito mais longo que o necessário.
No seu livro, o senhor diz que as circunstâncias objetivas se comunicam se na esfera de conhecimento do partícipe, no vídeos disse que sempre se comunicam. Me tira essa dúvida?
Aula muito boa e serviu para destrinchar tanto o próprio código, quanto conceitos e explicações de outras doutrinas.
Aula fantástica!
Gratidao!!! Finalmente compreendi o tema!!! Aula Fantastica!!!
Professor…faça uma aula de criminologia pra gente..obrigado…suas aulas são ótimas
Bem complicado. Nucci afirma em sua obra que o Brasil adota no CP a teoria monista, aqui já se afirma que não é adotado. Só acho um assunto relevante demais para caber discordância.
O melhor!!!! Me ajudou muitão, mestre de penal ❤️
Que professor FODA !!!!!
Nunca havia entendido até esse momento!
MARAVILHOOOOOSA aula 🤓🤓🤓🤓🤓🤓🤓
Super fã!
Mestre!!
Nossa como você explica bem Direito penal, amei o vídeo, muito obrigada por compartilhar essa riquíssima aula com todos nós
Top professor 👏👏👏👏👏
concordo.. A parte difícil são as especies
gostaria de saber porque o aborto não é considerado concurso de pessoas, por favor doutores, me expliquem.. abraços
Aula maravilhosa!!!
O professor é tão sério que quando fala diferente morro de rir. "acordei depressivo" rsrs. Excelente aula. Obrigada.
Muitos anos de ensinança e experiência prática. Resultado: um monstro do direito penal.
Tu és um professor fantástico demais! Estou encantada com as tuas aulas, parabéns e muito obrigada aaaaa! 💕