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O erro de proibição indireto inecusável exclui o dolo?
Tá meio confusa a explicação.
Muito bom! Só acrescentando que o erro de proibição indireto recai sobre EXISTÊNCIA OU LIMITES de um excludente de ilicitude, se o erro recaísse sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS da "suposta excludente de ilicitude ou exculpante", seria o ERRO DE TIPO PERMISSIVO(ou erro de permissão) – de acordo com a teoria limitada da culpabilidade. Sendo tais erros inescusável, vencível ou evitável o agente reponde por CULPA IMPRÓPRIA (única modalidade de culpa que admite tentativa), apesar de ter agido com dolo; porém se o erro da descriminante putativa for escusável, invencível ou inevitável o agente será isento de pena.
pessimo