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Nesta aula vamos começar a estudar o Art 29 do CP – Concurso de Pessoas
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Apresentação: Rodrigo Alvarez
Twitter: @rodrigo_bin
Bora para o estudo.




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Muito bom parabéns vim revisar o conteúdo e vc explica muito bem.
Quanto rabisco….
Professor parabéns pela atitude e pelas aulas são excelentes. Tive essa aula ontem na faculdade e não consegui entender nada. Ao chegar em casa vi os vídeos e entendi a matéria toda. Muito obrigada!!!!
Preciso o mapa mental dessa aula pro favor
Muito bom, obrigada!
Boa tarde, irão postar video aulas sobre as penas?
Excelente material professor!!!
você está salvando minha pele em menos de uma semana para minha prova obterei êxito graças a suas aulas
Entend nada
Top demais o vídeo!! Ótima aula
Um ótimo serviço! mas nao ficou claro, pra mim, o conceito de concurso de pessoas, ficou abstrato assim como o artigo 29.
A sua explicação é boa, só que rabisca tanto que vai estressando a mente que precisa de concentrar.
Sou de Roraima e simpatizo muito por esse canal…
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Muito bom, adorei as aulas!
aquela arma que o cÊ tinha emprestado. só quem é de Goias intendeu kkkkk 5:55
otima aula professor.
ÓTIMO, EXCELENTE!!!
05:29 concurÇo com C cedilha..(ri demais… hehehehhe)
começa em 00:52
Perfeita explicação!!!
Muito boa a aula. Primeira aula que assisto sua!!!
Marrrr-miníno!!! Que rabiscação é essa?!?!? Kkkkkkkkkkkk
Parabéns pela didática e material!!! 😉😉
perfeito!
professor segundo seu exemplo sobre o liame, posso concluir entao que nem sempre que houver obito, ou seja, resultado, havera necessariamente homicidio consumado. por conta do seu exemplo onde A e B responderao por homicidio tentado mesmo com a morte de C…comentem ai….valeu.
professor! e se o 'B" informa o "C" que quer arma emprestada pra matar "A", mesmo nao usando a arma de "C". o que ocorre neste caso?? ha uma relenvancia da omissao por parte de C ou C responde na medida de sua culpabilidade..obrigado
Está me ajudando muito, parabéns pelos vídeos, suas explicações são ótimas 😚
Amigo vc ensina muito bem, parabéns!!!
Excelente😉
Tem aula sobre livramento condicional?
Canal maravilhoso!
no caso do liame subjetivo, se a e b atiram em C, e ele morre, pq teve relevância causal das duas condutas se só um acertou? ou é pq não se sabe qual tiro acertou que se considera que houve a relevância?
Muito bom professor. parabéns!!!