jul
05
2021
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A aula começa aos 22 minutos
Pra 0800 ta otimo, mas poderia ter umas quetoes
Ótima aula. Estratégia concursos com professores tops.
Isso sim e que aula aula de verdade que instrui o aluno
Excelente professor ! Gratidão
Otima aula parabéns
professor 👍
alguém pode me ajudar a localizar a parte dois por favor?
Aula PERFEITA! muito explicativa, excelente
Aula top!!
Muito bom.
professor, obrigada por seu comprometimento conosco. assistindo de Manaus em 02/2021
onde posso conseguir o curso de serviço social completo ?
Nunca assisti uma aula tão perfeita. Parabéns.
Professor ótimo e conteúdo de excelencia, porém fala demais e muuuuuuuuuuuuuutio devagar. Tive que aumentar o video em 1,5
Parabéns!
Ele começa a falar aos 15:44s
Parabéns professor, aula completa.👏👏👏
Muito produtiva essa aula..prof está de parabéns explica muito bem
Obrigada! Assistido em 27/11/2020.
Bom dia ! Ensina com amor naquilo que faz 👏👏👏
Uma riqueza de detalhes! Deus continue te abençoando professor👐👐
Faz 3 anos que eu não trabalho o motivo de depressão e sidromi do Pânico e desmaio faço tratamento com pisiquiatra já fiz tratamento no quelemente ferreira 😔
Eu dei entrada no benefício loas demora para receber
Que aula maravilhosa, Estratégia como sempre arrasa!
Obrigada,Estratégia pela ajudar nos estudos.
Bem detalhado..👏
Estamos em 2020 e estou revendo a matéria.
Parabéns, Professor. Aula Boa assim, nunca tinha visto. Amei
Muito bom, parabéns
Aula muito boa. Parabéns professor, ficar em pé 3 horas não e fácil não. Parabéns pela sua dedicação .
É o meu primeiro contato com o Loas….Só o PNAS teve alteração?
Quinto comentário
A) os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do SUAS, aferidos na forma de regulamentos, serão considerados como prestação de contas dos recursos a serem transferidos à título de apoio financeiro.
B) as transferências para apoio à gestão descentralizada do SUAS, adotarão a sistemática do índice de gestão descentralizada do programa bolsa família, e serão efetivados por meio de procedimentos integrados aqueles índices.
C) para fins de fortalecimento dos conselhos de assistência social dos Estados, municípios e do Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo ministério do desenvolvimento social, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de.pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público
COMPETÊNCIAS DO ESTADO
1) designar recursos financeiros aos municípios, título de participação no custeio do pagamentos dos benefícios eventuais, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos estaduais de assistência social.
2) confinar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local
3) Atender, em conjunto com os municípios, às ações, ações assistenciais de caráter de emergência.
4) estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social.
5) prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respetivo estado.
6) Realizar o monitoramento e a avalição da Assistência social e assessorar os municípios para o seu desenvolvimento.
COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL
1) destinar recursos para o custeio dos pagamentos dos benefícios eventuais, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, mortes, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal.
2) efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
3) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceiria com organização da sociedade civil
4) atender às ações assistenciais de caráter de emergência.
5) prestar os serviços, de atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações voltadas para as necessidades básicas, observem os objvetivos, princípios e diretrizes estabelecidos em lei.
6) confinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local
7) Realizar o monitoramento e a avalição da política de assistência social em âmbito local
Quarto comentário.
Centro de referência para ofertas das proteções sociais básicas e especiais- CRAS e CREAS
Comentários que já anotei no word.
O CRAS e o CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência social.
As instalações do CRAS e CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados para trabalhos em grupos, famílias (…) assegurados a acessibilidade.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SUAS
Os recursos do confinamento do SUAS destinadas à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicadas no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referências responsáveis pela organização e ofertas daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo ministério da cidadania e aprovado pelo CNAS.
. A afirmação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidos aos usuários, conforme deliberações do CNAS.
Normatização, fiscalização e política de assistência social.
As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social observarão as normas expedidas pelo CNAS.
A União, os Estados, o DF e os municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos em leis, fixarao suas respectativas políticas de assistência social.
* o funcionamento das entidades e organizações de assistência social dependem de:
Prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de assistência social ou no Conselho de assistência social do DF, conforme o caso, a quem cabe:
Fiscalização das entidades e
Fiscalização das organizações de assistência social.
A regulamentação da lei orgânica da Assistência social definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.
As entidades e organizações de assistência social podem, para a defesa de seus direitos referentes à inscrição a ao funcionamento recorreram ao
Conselho Nacional
Conselho estadual
Conselho Municipal
Conselho do Distrito Federal.
Ações em cada esfera do governo.
Coordenação e normais gerais: à esfera federal.
Coordenação e execução dos programas= aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios
Competências da União.
1)Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidas no art 203 da CF.
2) Confinanciar, por meio das transferências automática e o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional
3) Atender em conjunto com os outros entes às ações assistenciais de caráter emergencial.
4) Realizar o monitoramento e a avalição da política de assistência social e assessorar os entes para seu desenvolvimento
5) A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas e benefícios da Assistência social, por meio do índice de gestão descentralizada ( IGD) do sistema único da Assistência social ( SUAS), para a utilização no âmbito dos Estados, nos municípios, e do DF, destinado sem prejuízos de outras ações a serem definidas em regulamento a
a) medir os resultados da gestão descentralizada do SUAS, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do DF na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas e projetos e benefícios da Assistência social, bem como articulação intersetorial.
Incentivar a obtenção dos resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do DF do SUAS e
c) calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do SUAS.
IGD
Índice de gestão descentralizada
Parei 2:45
Terceiro comentário
*política nacional.
Instância coordenadora:
Ministério da cidadania por meio da secretaria de assistência social
Cabe a instância coordenadora normativar e padronizar o emprego e divulgação da identidade do SUAS. ( imagens). ( divulgação ampla).
Tipos de proteção social da Assistência social.
Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento dr vínculos familiares e comunitários.
Proteção especial: conjunto de serviços e programas que tem por objetivo contribuir para a construção dos vínculos familiares e comunitários, defesa de direitos, o fortalecimento das potêncialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento de situações de violações de direitos.
OBS;
Vigilância socioassistencial: um dos instrumentos das proteções da assistências social que se identifica e previne riscos e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
As projeções sociais básicas e especiais são ofertadas pela rede socioassistencial de forma integrada diretamente pelos entes públicos e / ou pelas entidades e organizações de assistência sócial vinculadas ao SUAS respeitadas as especificidades de cada uma.
A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo ministério do desenvolvimento social de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
Requisitos para ser reconhecida como entidade integrante da rede socioassistencial vinculada ao SUAS
. Ser sem fins lucrativos
. Preste, isoladamente ou cumulativamente, atendimento e assessoramento aos beneficiários.
. Atuar na defesa e garantia de direitos
. Inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal ( não é estado ou União)
. Integrar o sistema de cadastro das entidades.
As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão:
Convênios
Contratos
Acordos
ajustes.
Segundo comentário
SUAS
Sistema único de assistência social
. Descentralizada e participativa
Objetivos do SUAS
1)Consolidar a gestão compartilhada, o confinamento, a cooperação técnica entre os entes federados, que de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
2) integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência social.
3) estabelecer as responsabilidades dos entes federados na organização, regulamentação, manutenção e expansão das ações de assistência social
4) definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais
5) implementar a gestão de trabalho e a educação permanente na assistência social.
6) estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
7) afiançar a vigilância sócio assistencial e a garantia de direitos.
Objetivos das ações ofertadas no âmbito do SUAS
1) Proteção às famílias
2) Proteção à maternidade
3) Proteção à infância
4) Proteção à adolescência
5) Proteção à velhice
ENTES INTEGRANTES DO SUAS
Pelos entes federados
Pelos conselhos de assistência social
Pelas entidades e organização de assistência social
PNAS
Instância coordenadora
Ministério do desenvolvimento nacional (acho que mudou).
Cabe a instância coordenadora da PNAS normativa e padroniza o emprego e divulgação da identidade visual do SUAS . Sendo que;
A identidade visual do SUAS deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organização de assistência social, serviços, programas e projetos e benefícios vinculados ao SUAS
Primeiro comentário
LOAS
Política de seguridade social
( saúde, assistência social e a providência)
Objetivos da Assistência
1. Proteção à família, a maternidade, a infância, à adolescência e à velhice.
3. Proteção e integração ao mercado de trabalho.
4. Habilitações e reabilitação da pessoa com deficiência
5. Garantia de 1 salário mínimo
+ obejivos
1. A vigilância sócio assistencial
Entidades e organizações da Assistência social
Prestam atendimento e assessoramento.
Atendimento:
Aquelas entidades que de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social dirigidas às familias ou pessoas de vulnerabilidade e risco social nos termos da LOAS e do conselhos de assistência social (CNAS)
Assessoramento
Fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças.
O assessoramento não concedem benefícios, já o atendimento sim.
Defesa e garantia de direitos.
Defesa e efetivação dos direitos sócios assistenciais construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento de desigualdades sociais, articulação com órgão público de defesa dos direitos.
Princípios da Assistência social.
Supremacia do atendimento as necessidades básicas sobre a rentabilidade econômica. Oh
B) universalização dos direitos sociais s fim dr tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas
C) respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e o seu direito a benefícios de qualidade bem como convivência familiar e comunitária
D) igualdade de direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais
E) divulgação ampla dos serviços e benefícios e dos critérios para sua concessão.
Diretrizes da assistência social
A) descentralização político administrativa para os estados, o DF, e municípios. E comando único das ações em cada esfera de governo.
B) participação da população por meio de organização representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis m
C) primazia da responsabilidade do Estado na condução para política de assistência social rm cada esfera do governo.
D) a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo denominado SUAS
as proteções previstas nos objetivos das ações ofertadas pelo SUAS são as mesmas que compõem a proteção social, que é objetivo da assistencia social?
Obrigada, Deus continue te abençoando com sabedoria …
Sensacional, melhor aula que já assisti, muita grata. 2020
👏👏🙏
Ótima aula!!!
Vcs arrebentaram nessas aulas do Loas. Parabéns pra toda equipe !
SOCIOLOGO ROBERTO DE RECIFE PERNAMBUCO
Aula muito boa ..Parabéns professor!!
perfeito.
olá. qual a diferença do conselho e ministério. eles parecem fazer coisas parecidas.
Olá, onde está as questoes