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Filho da puta! Se eu ficasse só nesse seu vídeo estaria ferrado! Você falou duas coisas erradas, uma em relação a ilicitude e outra em relação ao Ato juridico estrito.
Maravilhoso
Ainda não tive esta aula e só com esse vídeo ja entendi muito mais que ler vários artigos . Recomendo
boa
Se o fato jurídico que é ato jurídico, lícito e meramente lícito não extingue, cria ou modifica direito, ou seja, sendo ele estéril, como ele pode ser classificado como fato jurídico??? O fato, para ser classificado jurídico, não tem como requisito essencial criar, modificar ou extinguir direito?
Meus parabéns aprendi muito nesses 12 minutos, gostei muito, estou fazendo contábeis e essas espicaçoes mim ajudou muito.
Perfeito mestre. Aprendi!
Expliquem com questões também ajuda muuuito a fixação!
Aprendi muito com explicação do Professor Jamil.
Excelente aula obg !!
Resultado da aula: os Atos Ilícitos se equiparam aos Atos Jurídicos pelos efeitos que produzem. Um Ato Ilícito pode ser meramente lícito E um Ato Ilícito pode virar um negócio jurídico.
Excelente didática, parabéns!
um dia vou ser assim
Resumo da matéria muito significativo! Parabéns!
coloque a questão da próxima vez para que possamos ler juntos com voce.obrigada
Show de aula.
Parabéns.
Aos 11:30.
Opção D: O recurso do tempo constitui ato jurídico estrito
–> Sim, pois o tempo é força da natureza, não entendi porque esta afirmação está errada…
Nossa estou estudando essa matéria estava bem complicado, mais esse vídeo me esclareceu muita coisa.
Que aula excelente! 👏👏
Desculpe mais descordo em um ponto, os fatos Jurídico ou atos juridicos podem ser licitos ou ilicitos, os atos juridicos sāo contrarios a ordem juridica e por elas reprovados; importam uma sanção para seu autor, os atos licitos são conformes à orddm jurídica e por ela consentidos. Existe sim os ilicitos!
Em 11:32, apesar dele reproduzir a questão bem rápido… deu para entender que ele discorda que o decurso de tempo é um fato jurídico em sentido estrito??? Como assim? se o decurso de tempo é um fato ordinário (uma das classificações do fato jurídico em sentido estrito) !!?!
Excelente aula. Recomendo para todos.
Segundo entendimento do STF, "gatonet" não é furto. É fato atípico. Não é considerado energia elétrica para fins penais.
Show!
Não existe ato jurídico ilícito? Quanto a classificação tradicional os Atos ilícitos se dividem em Civis e Penais. Cuidado com isto…
Aterramemto
excelente sua explicação. tirei todas as duvidas. abc
valeu professor, obrigada!
Sem consultar nenhuma doutrina específica, pergunto:
Se todo ato jurídico deve necessariamente ser LÍCITO, não seria a licitude, segundo a doutrina do palestrante, na realidade, QUALIDADE dos atos jurídicos (ao invés de subdivisão)?
Na mesma toada, não me parece lógico que o ato MERAMENTE LÍCITO, NÃO PRODUTOR de efeitos jurídicos, possa ser tratado como uma subdivisão do ato LÍCITO, tendo esse sido tratado como subdivisão do ATO JURÍDICO (o qual PRODUZ efeitos jurídicos!).
E se o meramente lícito não produz efeitos jurídicos, como poderia ser enquadrado como FATO JURÍDICO? Pior, como poderia ser considerado um ATO JURÍDICO?
Por fim, menos sentido ainda parece INCLUIR o ato MERAMENTE LÍCITO dentre os atos jurídicos, ainda que ele NÃO PRODUZA efeitos jurídicos, e EXCLUIR os ILÍCITOS, os quais PRODUZEM efeitos jurídicos! A meu ver, faz mais sentido dizer que, na realidade, apenas os NEGÓCIOS JURÍDICOS não podem ser ILÍCITOS – e não os ATOS JURÍDICOS, como um todo.
Em suma, sem querer tirar o mérito do professor, a classificação por ele escolhida ou desenvolvida é, data vênia, no mínimo, confusa e defasada.
show
Perfeito!
"Cat channel"; excelente! Tirando a descontração, a aula do professor Jamil foi nota 10 porque, além de enfocar o conteúdo com objetividade, o juridiquês não se fez presente.
Ótima explicação
Aula muito interessante, boa aula.
explica muitíssimo bem!
Excelente professor!!! Ótimas explicações!!!
muitoooooo obrigada, vc é o cara ….até que enfim,alguem que sabe explicar super bem….obrigadaaa.