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Aula 53 – Documentos de expediente

Documentos de expediente: parecer, relatório, ata, requerimento, declaração, atestado, certidão. Não são documentos de comunicação (como os que vimos na aula 51), não são usados para comunicar algo a alguém, mas para registrar fatos, intenções, deliberações, conclusões…

1. Parecer: parecer é uma redação técnica. Somente pode ser emitido por quem acumula conhecimento técnico. O formato é uma dissertação (há uma defesa de tese). É sobre a análise de um objeto (livros, processos, registros, anotações…). O parecer contém:

A. A identificação do órgão (timbre).

B. Identificação: PARECER Nº 81/2017 – DRI/CAPES. Processo Nº 18/2014 – DRI/CAPES. Note que sempre aparece o processo para esclarecer sobre a que o parecer se refere ou sob qual contexto ele foi produzido.

C. Ementa: é um resumo do parecer, aparece com recuo de meia folha e encostado a direita.

D. Possui introdução ou proposição, desenvolvimento ou justificativa, e conclusão.

E. No final o fecho é “Este é o parecer”.

F. A SEGUIR: local, data, assinatura e cargo do signatário.

Não possui nenhum dos outros elementos mencionados no ofício.

2. Relatório (pode ser chamado de redação técnica): é uma prestação de contas, assim pode conter gráficos, tabelas, fotos, mapas, manuais… É necessariamente uma redação descritiva (sua natureza), ainda que possa conter trechos de narração e dissertação. Qualquer um pode fazer um relatório, inclusive particulares, basta que tenha algo a relatar. Pode ter timbre ou não, se for feito por um profissional autônomo poderá não ter. Pode ser numerado se houver uma numeração no órgão ou por quem o expeça. Tem a ementa (resumo do relatório). Tem vocativo (Sr. Coordenador-Geral, Sr. Juiz de Direito…) e inicia-se o texto principal. Não tem endereçamento (e demais elementos do ofício). Também tem introdução, desenvolvimento e conclusão. Fecho do relatório: “Este é o relatório.”. Fecho do texto: atenciosamente ou respeitosamente conforme o caso. Data, local, assinatura, nome e cargo.

3. Declaração: qualquer pessoa pode emitir uma declaração, inclusive particulares. Ela é necessariamente sobre um fato imutável e de fácil comprovação. Ex.: declaração de imposto de renda. Precisa de data, já que a declaração vale até aquele momento.

4. Atestado: qualquer pessoa pode emitir um atestado. Naturalmente se for um atestado que necessite de uma especialização (ex. atestado médico), somente poderá ser emitido por esse especialista. A diferença entre declaração e atestado, é que o atestado é sobre fato mutável. Atestado é dado por testemunha, ela atesta aqueles fatos.

5. Certidão: somente órgão público pode emitir certidão. Cartório não é órgão público, porém ele detém uma concessão para emitir certidão. Certidão somente é possível sobre fato COMPROVADO em arquivos públicos.

Declaração/Atestado: é possível que não haja o timbre. Inicia-se com a palavra “Declaração” ou “Atestado”. Em seguida segue o texto. Depois do texto aparece o local e data. Ao final a assinatura. Nome e cargo é opcional SE já mencionado no texto. Se a declaração ou atestado for para outra pessoa que não o signatário, então o nome e cargo são obrigatórios.
Certidão: inicia-se com a palavra “Certidão”. A regra é que o papel tenha o timbre na margem superior. Sempre possui apenas um parágrafo. Abaixo do parágrafo aparece local, e data, abaixo CONFERE, assinatura, nome e cargo, e a direita VISTO, assinatura, nome e cargo. Veja que no início do parágrafo aparece “Certifico que…”.

6. Requerimento: solicitação de algo (de particular para autoridade pública) a que se julga ter direito. Ex.: informações sobre tempo de serviço para fins de aposentadoria. Pode ser feito à mão, em qualquer papel. Timbre não é obrigatório, começa com “Requerimento”. Depois: vocativo e o texto. Cada requerimento serve para uma solicitação apenas. O texto inicia-se com a identificação completa do interessado, seguida pelo que se requer, e pelo porquê se requer. O fecho é: “Nesses termos, pede-se deferimento” ou sua abreviatura: N.T.P.D. Seguido por local e data, assinatura, (nome e cargo são opcionais já que já foram mencionados).

7. Ata (de Seção): registro resumido de reuniões em geral (assembleia, conferencia…). Elementos: local e data (na 1ª vez que aparece é por extenso), participantes, pauta, deliberações, fecho (novamente aparece local/data, secretário da ata, presidente da ata). Por último assinaturas. A ementa é opcional. Note que há um único parágrafo, assim há um recuo em seu início.

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