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Direito Constitucional para Concursos
Aula 02 – Classificação das Constituições e a Constituição Federal de 1988
1. As constituições podem ser classificadas de várias formas. Veremos as principais a seguir. Os asteriscos marcam a classificação da Constituição Federal de 1988.
2. Quanto à origem:
a. Outorgadas: são impostas, ou seja, nascem sem a participação popular. Resultam de vontade política unilateral. No Brasil as constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 foram outorgadas.
b. Democráticas: resultam de processo de participação popular, seja direta ou indiretamente. No Brasil as constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas. *
c. Cesaristas: elaboradas unilateralmente pelo detentor do poder, mas referendadas pela população. Ainda que haja participação popular, elas não são consideradas democráticas.
3. Quanto à forma:
a. Escritas: se dividem em codificadas (constituídas de um único texto), e em constituições legais (formadas por diversos documentos, ex. vários tratados). *
b. Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): a diferença principal é que as normas não foram solenemente elaboradas por órgão especialmente responsável por essa tarefa. As normas se sedimentam a partir dos usos e costumes, leis, convenções, jurisprudência. Existem documentos escritos, mas não há a mesma formalização das constituições escritas.
4. Quanto ao modo de elaboração:
a. Dogmáticas: são sempre escritas, e elaboradas por órgão constituinte. *
b. Históricas: não escritas, resultam da lenta formação histórica. Tem maior estabilidade pois resultam de processo lento, e amadurecimento social.
5. Quanto ao conteúdo:
a. Material: trata de assuntos essenciais à organização do Estado e direitos fundamentais.
b. Formal: inclui-se todas as normas aprovadas pelo processo de elaboração de normas constitucionais, independente do teor do seu conteúdo. *
6. Quanto à estabilidade:
a. Imutável: não admite mudança em seu texto. Em completo desuso por não acompanhar a evolução social.
b. Rígida: exige um procedimento diferenciado (mais árduo do que outras normas) para ser alterada. *
c. Flexível: a constituição pode ser alterada da mesma forma que as demais normas. Assim, a constituição nesse caso é definida pelo seu conteúdo e não forma (já que a sua forma é igual a de uma lei qualquer). Outra decorrência é que nesse caso não tem controle de constitucionalidade já que não há hierarquia entre as normas.
d. Semirrígida/semiflexível: parte dos seus dispositivos exige processo diferenciado, e parte é alterado como as demais normas/leis.
7. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico):
a. Normativa: regulam a vida política do Estado, e estão em consonância com a realidade social. *
b. Nominativa: tem o intuito de regular a vida política do Estado, mas falham por não refletirem a realidade. São prospectivas no sentido que almejam uma realidade, e ela pode vir eventualmente a ser concretizada.
c. Semântica: tem por finalidade beneficiar os detentores do poder.
8. Quanto à extensão:
a. Analítica: trata de várias matérias, além das essencialmente constitucionais. *
b. Sintética: trata de apenas matérias constitucionais. Tem maior estabilidade.
9. Quanto à finalidade:
a. Garantia: modelo clássico, tem por finalidade limitar o Estado e garantir direitos fundamentais.
b. Balanço: visa registrar e refletir um dado momento histórico.
c. Dirigente: tem por finalidade criar obrigações do Estado para a população. Há normas programáticas que definem a atuação do Estado. *
10. A Constituição Federal de 1988 é composta por Preâmbulo, corpo permanente (250 artigos) e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (50 artigos). Ela é dividida em 9 capítulos.
11. Preâmbulo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
12. O STF em dois julgados considerou sem valor jurídico o preâmbulo. Ele entendeu que o preâmbulo é reflexo da ideologia política à época da promulgação da Constituição Federal.
VEJA A AULA COMPLETA NO VÍDEO




Muito bom!
Muito bom!
#Like183
31/03/18
6:00 A CF/88 na realidade deveria ser classificada como Nominativa e Semântica! Pois é o que vemos hoje infelizmente.
esse assunto é chato de aprender, mas assim ficou bem fácil. muito obrigada!!!!!
Adorei a explicação.
Quanto à ideologia
Eclética
Abre espaço a mais de uma ideologia. A Constituição do Brasil, por exemplo, ao mesmo tempo em que reconhece a propriedade privada exige que ela cumpra uma função social (art. 170, incisos II e III)
Ortodoxa
Segue apenas uma ideologia, seja esta de um grupo organizado, ou simplesmente de um indivíduo.
boa explicação!!!
Quantas constituição existiu no Brasil?
ótima explicação, muito bom!! parabens pelo excelente trabalho
muito bom!!!
Top!