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DIREITO ADMINISTRATIVO – ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

out 31 2018
36

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36 comentários “DIREITO ADMINISTRATIVO – ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO”

  • Glaucio Renato disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    ESSE VIDIO É UMA BELEZA,

    Responder
  • Areh Fernandes disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    DIDÁTICA ÍMPAR! PERFEITA. PARABÉNS PELO APOIO E O GRANDE AUXÍLIO QUE A SENHORA NOS DÁ. DEUS LHE ABENÇOE. 😉

    Responder
  • Sarah Moreira disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Que aula excelente….

    Responder
  • Financeiro openshift disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Adorei essa professora

    Responder
  • Dona Bibi disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Parabéns , pois é dificil achar uma professora que seja objetiva nos videos. Vc é bem didatica.

    Responder
  • Amanda Pedrosa disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Melhor explicação!

    Responder
  • Domitila Pietropaolo disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    obrigada professora ! voce eh otima, estou estudando pra PF pelo seu canal!! muito obrigada.

    Responder
  • gil ferreira disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    grande professora.

    Responder
  • Fabiana Vasconcelos disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Muito bom, adorei as explicações…

    Responder
  • Eduardo Torrely disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    [email protected]

    Responder
  • Leina tributário disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Professora nota 1000.

    Responder
  • Eduardo Ribeiro disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Os Atos Administrativos MOTIVO E OBJETO, também são vinculados. Ou seja, são elementos vinculados e discricionários.

    Responder
  • Paola Dastuto disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Professora muuuuuito obrigada por compartilhar seu conhecimento, de uma forma tão clara e objetiva !!! Nota 1000

    Responder
  • Leandro Da Silva Savi disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    parabens professora abrir a minha mente

    Responder
  • Darlei Soares disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Parabéns!
    Aula top! Ótima didática, explicação resumida e objetiva.
    Gostei professora.

    Responder
  • zifelipesilva disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Muito bom.
    Professora muito didática e vai direto ao ponto e não fica enrolando ou fazendo propagandas como muitos vídeos que assistimos por aí.

    Responder
  • Talita Gabriela disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    É por isso que parei de fazer cursinho e me voltei pra vídeos aulas no YouTube, em pouco tempo aprendi o que em um mês não consegui…muiti obrigada professora 👏👏

    Responder
  • Eduardo borges da silva disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    maravilhaaaa

    Responder
  • Regis Alves disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Excelente aula e dicção. obg. Direito sétimo semestre, Fortaleza CE. JESUS é o meu Salvador e abençoador.

    Responder
  • Jonas SLC disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Professora, ando tendo problemas para entender quais são atos sanáveis e quais deles são vinculados/discricionários.

    Lendo diversos materiais sobre o assunto me sinto cada vez mais confuso, parece que não existe uma lógica, por exemplo, nesse seu vídeo você disse que o elemento finalidade seria vinculado, mas eu já li que ele pode ser tanto discricionário quanto vinculado, no caso ele seria discricionário quando se tratar de "direito jurídico indeterminado", seria uma finalidade genérica.

    O elementos motivo e objeto também, muitos professores os tratam apenas como discricionários, já outros dizem que eles podem ser tanto discricionários quanto vinculados.

    Aí acabo ficando confuso e muitas vezes não sei como proceder quando vou resolver questões de concursos e acabo errando.

    Responder
  • Henrique Lopes disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    sua aula são espetacular rs

    Responder
  • CFO 2015 Apmgd disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Aula ótima!

    Responder
  • Bandas Fanfarras 2017 disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Ola boa noite prof, ótima didática, para mim esta sendo de grande importância, isso ira me ajudar mais a entender um pouco o direito administrativos em suas prorrogativas para meu estudo com a lei de licitações e contratos, porque não basta só ter o entendimento da lei 8.666 mas ter também as interpretações do direto administrativo para poder interpretar os conceitos para melhor observância perante o modo de buscar o entendimento e conhecimento básico sobre meus estudos, obrigado e sucesso para a senhora, abraços…

    Responder
  • Edu Borges disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Uau!!!! Que aula!!! Perfeita!! Obrigado professora! Clara e objetiva.

    Responder
  • Marcio E.M disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Grande clareza na exposição!

    Responder
  • Monica Rodrigues disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Parabéns pelo seu dia Professora.Vc é 1000😍😍😍😘😘

    Responder
  • Monica Rodrigues disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Parabéns professora Carol.Estou aproveitando Muito suas aulas.

    Responder
  • Ricardo Medeiros disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Nunca gostei muito de Direito Constitucional, bem como de seu primo, Direito Administrativo, mas com a Carolina tudo fica fácil, pessoa muito dedicada, solidária, humana, domina a matéria e tem o dom de repassar seu conhecimento aos discentes, excepcional professora.

    Parabéns professora, continue com essas aulas, pois, mesmo formado, continuarei sendo seu eterno aluno…

    Responder
  • Amanda Pedrosa disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Parabéns, professora! Sua didática é ótima!

    Responder
  • Monica Rodrigues disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Professora dedicada. Faz o q ama. Lecionar.

    Responder
  • Kelly Pimentel disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Oi, professora. Suas aulas têm me ajudado muito. Obrigada! Aah, eu vi outro dia em outros vídeos, que o COMFIFO são todos Vinculados e somente o Motivo e o Objeto são Vinculados e Discricionários. Tem como me tirar essa dúvida?

    Responder
  • Amanda Sousa disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Carol,vc é a melhor!

    Responder
  • Alisson Lanza disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    ótima aula! parabéns pelo conteúdo, didática e presença !

    Responder
  • Monica Rodrigues disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    parabéns Professora Carol. Vc explica muito bem.Show de aula.

    Responder
  • Jéssica Oliveira disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Professora, se um dos elementos do COMFIFO estiver viciado, ocorrerá a nulidade ou anulação do ato como um todo? Tomando como exemplo a competência .

    Responder
  • Jéssica Oliveira disse:
    31 de outubro de 2018 às 23:44

    Ótima aula! Senti que estava em sala de aula!

    Responder

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